Direitos e Deveres


DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


Capítulo II


Artigo 6º.:

A toda pessoa jurídica, que participe e seja integrante da categoria e ramo de atividade mencionadas no artigo 1º, satisfazendo as exigências estatutárias, é garantindo o direito de se associar ao SIESE-SC, salvo falta de idoneidade ou existência dos impedimentos previstos em Lei.


Parágrafo 1º:

O direito de associação ao SIESE-SC se restringe aos integrantes da categoria profissional na sua base territorial.

Parágrafo 2º:

Caso o pedido de sindicalização seja recusado, caberá recurso do interessado na forma deste estatuto.

Artigo 7º.:

São direitos dos associados:

– gozar da assessoria, dos serviços e dos benefícios proporcionados pelo SIESE-SC ou que venham a ser estabelecidos pela Assembléia Geral;

- tomar parte, e votar nas Assembléias Gerais do SIESE-SC respeitadas as determinações deste estatuto, com direito a 01 (um) único voto por associado, ficando, ainda, a respeito estabelecido que:

I - O ocupante de cargo eletivo, para candidatar-se, não necessita licenciar-se daquele que ocupa ou dele desincompatibilizar-se;

II - Qualquer integrante da Diretoria, inclusive o respectivo suplente, desde que observadas e cumpridas as formalidades estatutárias, poderá ilimitadamente candidatar-se e concorrer a cargos eletivos do sindicato.

- requerer com um mínimo de 10% (dez por cento) dos associados quites com as anuidades e as demais contribuições fixadas pelas Assembléias, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, mediante justificativa;

- tomar parte e apenas votar nas eleições do SIESE-SC, respeitadas as determinações deste estatuto.

Parágrafo único:

Os direitos dos associados a que se referem às alíneas “b”, “c” e “d”, deste artigo são intransferíveis, devendo ser exercido pessoalmente pelo associado responsável, sendo vedado o voto por procuração, quer seja nas assembléias gerais, quer seja nas eleições do SIESE-SC.



Artigo 8º.:

São deveres dos associados:


– pagar pontualmente as anuidades e as demais contribuições devidas ao SIESE-SC, relativos às taxas assistenciais, contribuições sindicais e confederativas e outras importâncias fixadas por Convenção Coletiva e/ou fixadas pelas Assembléias Gerais nos prazos de vencimento;

- prestigiar as iniciativas do SIESE-SC por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os seus integrantes, e aquelas que visem a defesa dos direitos e dos interesses da classe;

- comparecer nas reuniões e assembléias convocadas pelo SIESE-SC e acatar suas decisões, abstendo-se de usar o nome do SIESE-SC para fins não previstos neste Estatuto;

- votar nas eleições convocadas pelo SIESE-SC;

- desempenhar com zelo e probidade o cargo para o qual tenha sido investido e propagar o espírito sindical e profissional na categoria;

- zelar pelo patrimônio e serviços do SIESE-SC, cuidando de sua correta aplicação;

- cumprir o presente estatuto e não tomar deliberação do interesse da categoria sem prévia autorização da Diretoria do SIESE-SC;
- observar com rigor e cumprir integralmente o Código de Ética Profissional da categoria.